terça-feira, 13 de abril de 2010

Como se Classificam as Vias

Classificam-se em:

VIAS URBANAS:

- de trânsito rápido (aquela caracterizada por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível);

- via arterial (aquela caracterizada por interseções em nível, geralmente controlada por semáforo entre as regiões da cidade);

- coletora (aquela destinada a coletar e distribuir o trânsito que tenha necessidade de entrar ou sair das vias de trânsito rápido ou arteriais, possibilitando o trânsito dentro das regiões da cidade); e

- local (aquela caracterizada por interseções em nível não semaforizadas destinada apenas ao acesso local ou a áreas restritas).

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