Classificam-se em:
VIAS URBANAS:
- de trânsito rápido (aquela caracterizada por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível);
- via arterial (aquela caracterizada por interseções em nível, geralmente controlada por semáforo entre as regiões da cidade);
- coletora (aquela destinada a coletar e distribuir o trânsito que tenha necessidade de entrar ou sair das vias de trânsito rápido ou arteriais, possibilitando o trânsito dentro das regiões da cidade); e
- local (aquela caracterizada por interseções em nível não semaforizadas destinada apenas ao acesso local ou a áreas restritas).
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